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Royalties de franquias: o que são e como são cobrados

Royalties de franquias: o que são e como são cobrados

O primeiro passo antes de decidir abrir uma franquia é saber quanto você irá precisar pagar de royalties. Os royalties de franquias são as taxas pagas ao franqueador para que o franqueado possa continuar usando a licença da marca da empresa. Essa é a taxa mais importante a ser paga e impacta significativamente nos resultados.

Segundo o texto da lei 8.955/94, das Leis da Franquias, temos que: “A taxa de Royalties é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso do sistema, da marca ou em troca de serviços efetivamente prestados pelo franqueador”.

A lei também menciona que, antes de abrir a loja, todas as taxas e despesas que serão pagas ao franqueador devem estar no Circular de Oferta de Franquias (COF), documento obrigatório que deve ser entregue ao franqueado em até dez dias antes de assinar qualquer documento ou pagar qualquer quantia.

Diferenças entre as taxas de royalties de franquias

Além dos royalties, existem outras taxas a serem pagas. A taxa de franquia, ou taxa inicial, é o valor pago ao franqueador pelas despesas com treinamento, seleção de local para a loja, seleção de funcionários, recrutamento, instalações, arquitetura e até a inauguração.

Já as taxas de royalties de franquias, são cobradas periodicamente. Elas custeiam as despesas da franqueadora, como atualizações de sistema e manuais, custos administrativos, pesquisas e desenvolvimento de serviços e produtos, entre outros.

Como são cobradas as taxas de royalties?

Existem alguns modelos para realizar a cobrança das taxas de royalties de franquias. Os mais comuns são:

  • Percentual sobre o faturamento: O franqueado paga uma porcentagem do seu faturamento mensal para a franqueadora. Esse é o modelo mais utilizado pelas empresas nos dias de hoje.
  • Valor fixo: Independente do lucro da loja, o franqueado paga um valor fixo mensalmente. Esse tipo de cobrança é mais encontrado em franquias online.
  • Valor mínimo ou porcentagem: Dependendo do lucro, a franqueadora pode optar tanto pelo valor fixo, como pela porcentagem de vendas daquele mês.
  • Percentual sobre compras: Nesse modelo, o franqueado paga uma taxa sob cada produto que adquire da franqueadora.

Além da taxa inicial e taxa de royalties, a franqueadora também pode cobrar uma terceira quantia chamada de Fundo de Publicidade. Uma pequena porcentagem do faturamento bruto das franquias é destino para investir em campanhas publicitárias e marketing. Os anúncios nos veículos midiáticos, como o rádio, a TV, jornais, revistas e outdoors que colocam a marca em evidência nas regiões onde há franqueados são custeados com essa taxa.

O franqueado também pode fazer sua própria campanha de divulgação, como panfletos e banners. Entretanto, na maioria das vezes, ele irá precisa da aprovação da franqueadora.

Agora, é hora de se planejar! Com o COF em mãos, coloque todas as taxas e despesas na ponta do lápis. Os planejamentos financeiros e estratégicos são primordiais para que a sua empresa cresça conforme o esperado e traga bons resultados!

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